Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.321, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.321, DE 13 DE JULHO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Chefe de Secção da Alfandega da Côrte Bento José Fernandes de Barros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Chefe de Secção da Alfandega da Côrte Bento José Fernandes de Barros um anno de licença com os respectivos vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João da Silva Carrão.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 68 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)