Legislação Informatizada - DECRETO Nº 132, DE 25 DE MAIO DE 1893 - Publicação Original

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DECRETO Nº 132, DE 25 DE MAIO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a conceder á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil privilegio para construcção, uso e goso de um ramal no traçado de sua concessão da Estrada de Ferro de S. Francisco Xavier ao Commercio.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder á Companhia Industrial de Melhoramentos no Brazil privilegio para construcção, uso e goso de um ramal que partindo da Estiva, no traçado da sua concessão da Estrada de Ferro de S. Francisco Xavier ao Commercio, vá á cidade do Mar na estação de S. Pedro, da Estrada de Ferro Leopoldina, ramal de Serraria, com os favores de sua primitiva concessão e sem garantia de juros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)