Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.319, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.319, DE 13 DE JULHO DE 1866
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao 4º Escripturario da Alfandega do Maranhão Odorico Sena Cardoso.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao 4º Escripturario da Alfandega do Maranhão, Odorico Sena Cardoso, um anno de licença com os respectivos vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João da Silva Carrão
João Lustoza da Cunha Paranaguà.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 66 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)