Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.318, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.318, DE 13 DE JULHO DE 1866
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Inspector de Alfandega do Pará José Joaquim da Gama e Silva; ao Chefe da 1ª Secção José Joaquim Rodrigues Martins, e ao Conferente da mesma Repartição Felippe Pereira Marinho Falcão e Mello.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado á conceder ao Inspector da Alfandega do Pará José Joaquim da Gama e Silva, ao Chefe da 1ª Secção José Joaquim Rodrigues Martins, e ao Conferente da mesma Repartição Felippe Pereira Marinho Falcão e Mello, um anno de licença com os respectivos vencimentos para tratarem de sua saude onde lhes convier.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João da Silva Carrão.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 1318 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)