Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.318, DE 13 DE JULHO DE 1866
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Inspector de Alfandega do Pará José Joaquim da Gama e Silva; ao Chefe da 1ª Secção José Joaquim Rodrigues Martins, e ao Conferente da mesma Repartição Felippe Pereira Marinho Falcão e Mello.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 1318 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Licença - Servidor - Alfândega - Pará - Autorização