Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.317, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.317, DE 13 DE JULHO DE 1866

Approva as pensões concedidas a D. Rachel Sophia Teixeira de Mariz e Barros, a D. Gertrudes Maria de Mello, e a D. Maria Angelica de Mello.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de sessenta mil réis mensaes concedida por Decreto de vinte de Abril ultimo a D. Rachel Sophia Teixeira de Mariz e Barros, viuva do 1º Tenente da Armada Antonio Carlos de Mariz e Barros, morto em combate, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir; e a de seiscentos mil réis annuaes, concedida por Decreto da mesma data a cada uma das filhas do Brigadeiro Antonio Manoel de Mello, morto em consequencia de molestias adquiridas em campanha, D. Gertrudes Maria de Mello e D. Maria Angelica de Mello.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estrado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 64 Vol. 1pt. I (Publicação Original)