Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.317, DE 13 DE JULHO DE 1866
EMENTA: Approva as pensões concedidas a D. Rachel Sophia Teixeira de Mariz e Barros, a D. Gertrudes Maria de Mello, e a D. Maria Angelica de Mello.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 64 Vol. 1pt. I (Publicação Original)
Observação:
Antonio Carlos de Mariz e Barros, Antonio Manoel de Mello, Gertrudes Maria de Mello, Maria Angelica de Mello
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Tenente - Armada - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação