Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.317, DE 13 DE JULHO DE 1866

EMENTA: Approva as pensões concedidas a D. Rachel Sophia Teixeira de Mariz e Barros, a D. Gertrudes Maria de Mello, e a D. Maria Angelica de Mello.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 64 Vol. 1pt. I (Publicação Original)
Observação: Antonio Carlos de Mariz e Barros, Antonio Manoel de Mello, Gertrudes Maria de Mello, Maria Angelica de Mello

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Tenente - Armada - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filha - Brigadeiro - Aprovação