Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.316, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.316, DE 13 DE JULHO DE 1866

Autoriza o Governo para conceder ao Padre Francisco Vital da Silva, Vigario Collado da Freguezia de Nossa Senhora do O', da Cidade de S. Miguel, na Provincia das Alagôas, dous annos de licença sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Padre Francisco Vital da Silva, Vigario collado da Freguezia de Nossa Senhora do O', da Cidade de S. Miguel, na Provincia das Alagôas, dous annos de licença sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda

 José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 63 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)