Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.315, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.315, DE 13 DE JULHO DE 1866
Approva a pensão annual de 240$000 concedida ao Guarda Nacional do Batalhão de Artilharia da Côrte João Avelino Pereira.
Hei por bem Sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de duzentos e quarenta mil réis annuaes, concedida pelo Decreto de cinco de Abril do anno passado ao Guarda Nacional do Batalhão de Artilharia da Côrte João Avelino Pereira, que perdeu o braço por occasião das salvas no dia quinze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 62 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)