Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.314, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.314, DE 13 DE JULHO DE 1866

    Autoriza o Governo para mandar passar Carta de naturalização de Cidadão Brasileiro ao subdito Italiano Padre Paschoal La Guardia, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar passar Carta de naturalização de Cidadão Brasileiro ao subdito italiano Padre Paschoal La Guardia, Vigario da Freguezia de Santa Anna do Pirapitinga,, na Provincia de Minas Geraes; aos subditos portuguezes João Henrique Guarnel, Joaquim José de Almeida Coimbra, e José Caetano Vianna, residentes na mesma Provincia; João Teixeira de Carvalho, José Custodio Alves Pereira, Manoel Antonio Gomes Pereira Junior, Joaquim Sabino Gonçalves, Francisco Alberto da Silva Bessan, Manoel da Luz Pereira, e Manoel Fernandes Flamante, residentes nesta Côrte; Luiz Lobato Pereira Cabral, Manoel Dias da Costa, José Julio Amancio da Silveira, José Silveira Machado, José Alves Rodrigues, José Antonio de Castro, Manoel Jardim, Felippe Lopes, e Custodio José Affonso, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Antonio Joaquim Moreira, Manoel Joaquim Coelho, e Bernardino José Senna Castro, residentes na Provincia da Bahia; Antonio Francisco Alves, Bernardo da Silva Moura, Caetano Pereira da Motta, Caetano Gonçalves da Motta, Francisco Antonio Alves, Francisco Cardoso de Carvalho, João Antonio de Souza Bessa, João Netto de Mattos, José Joaquim dos Santos Lima, Luiz Minho Flores, Luiz Antonio Pinto, Manoel da Silva Sourega, Manoel Luiz da Silva Rosa, Antonio Joaquim Guerreiro Lima, José Joaquim Alves, Miguel Francisco, e Jeronymo Antonio Dias, residentes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; aos subditos hespanhóes Balthazar Binhas, e Militão Rodrigues Gririgo, residentes na mesma Provincia; aos subditos allemães Frederico Kruel, Otto Von Hoervell, Jacob Lauter, Agostinho Theodoro Ferreira, e Francisco João Ferreira, sendo estes dous ultimos nascidos na Prussia, todos residentes na mesma Provincia; Henrique Four, e Pedro Julio Wigant, residentes nesta Côrte; ao dinamarquez Christian Gudmeondsson Isfeld, e a Oriental Catharina Maria Josepha Merello, igualmente residentes nesta Côrte; Roberto Sanfford, residente em Lages, Provincia de Santa Catharina; Padre João Luiz Nepomuceno de Macedo, Vigario da Freguezia de Canas Vieira, na mesma Provincia; Francisco Espezim e Padre Raphael Fozaco, residentes na Capital da mesma Provincia.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda

José Thomaz Nabuco de Aruajo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio, em 17 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 18 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 61 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)