Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.312, DE 27 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.312, DE 27 DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder oito mezes de licença com vencimento ao Dr. Antonio José Moreira, 1º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Dr. Antonio José Moreira oito mezes de licença para tratar de sua saude onde lhe convier, com os vencimentos, que percebe como 1º Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito e adjunto da Escola de Preparatorios annexa á Militar, menos a gratificação de exercicio de ambos os lugares.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios, da Guerra em 6 de Julho do 1866. - Marianno Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 59 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)