Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.310, DE 27 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.310, DE 27 DE JUNHO DE 1866
Approva a pensão annual concedida á viuva e filhos do Capitão Antonio Fernandes Borges.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolucão seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de setecentos e vinte mil réis, concedida por Decreto de vinte dous de Março de mil oitocentos sessenta e cinco, repartidamente, e sem prejuizo do meio soldo que competir, á viuva e filhos do Capitão Antonio Fernandes Borges, morto no ataque de Paysandú.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do citado Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marques de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Minis tros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 27 de Setembro de 1866. - O Director Geral, André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)