Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.310, DE 17 DE JANEIRO DE 1891
EMENTA: Estabelece as gratificações que devem perceber os officiaes da Armada e classes annexas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 299 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa