Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.310, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

EMENTA: Estabelece as gratificações que devem perceber os officiaes da Armada e classes annexas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 299 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa