Legislação Informatizada - Decreto nº 131, de 9 de Janeiro de 1890 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 131, de 9 de Janeiro de 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. José do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 17 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)