Legislação Informatizada - DECRETO Nº 131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1842

Creando no Municipio da Côrte tres Juizes Municipaes.

     Hei por bem, em execução do artigo vinte da Lei nº 261 do anno proximo passado, Decretar o seguinte: Artigo unico. Haverá no Municipio da Côrte tres Juizes Municipaes, com jurisdicção cumulativa, tendo um a designação de Juiz Municipal da primeira vara, outro da segunda; e outro finalmente da terceira, com vencimento annual de quatrocentos mil réis cada um.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 165 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)