Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.309, DE 27 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.309, DE 27 DE JUNHO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Clara Emilia de Drummond Cabrita; ao 2º Cadete 2º Sargento Silvestre Antonio Chaves; a D. Feliciana de Alencastro Pitanga; a D. Delfina Maria de Barros; ao Cabo de Esquadra Luiz Antonio de Lima; a João Francisco de Paula Maia, Pedro Antonio Primeiro, Rufino Gonçalves, Felippe de Moura Rolim, e Justino Alves Bezerra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de cem mil réis mensaes, concedida por Decreto de vinte sete de Abril do corrente anno a D. Clara Emilia de Drummond Cabrita, viuva do Tenente Coronel João Carlos de Villagran Cabrita, morto em combate, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete, com sobrevivencia da metade daquella quantia para seu filho Raul Pedro de Drummond Cabrita; a de mil e duzentos réis diarios, concedida por Decreto de vinte de Abril do corrente anno ao segundo Cadete segundo Sargento do vigesimo corpo de voluntarios da Patria Silvestre Antonio Chaves por ter ficado inutilizado no serviço de campanha; a de trinta mil réis mensaes, concedida por Decreto de vinte de Abril a D. Feliciana de Alencastro Pitanga, viuva do primeiro Cirurgião do Corpo de Saude do Exercito Dr. José Augusto de Souza Pitanga, fallecido em consequencia de molestias adquiridas em campanha; a de vinte mil réis mensaes, concedida por Decreto de vinte de Abril a Delfina Maria de Barros, viuva do Soldado do decimo corpo de voluntarios da Patria Francisco da Silva Laudacio; a de doze mil réis mensaes, concedida por Decreto de vinte de Abril, ao Cabo de Esquadra reformado do corpo de Imperiaes Marinheiros, Luiz Antonio de Lima, o qual perdeu a perna direita em dezasete de Maio de mil oitocentos cincoenta e sete; e as de doze mil réis mensaes, concedidas por Decreto de vinte sete de Abril a cada um dos Imperiaes Marinheiros João Francisco de Paula Maia, Pedro Antonio Primeiro, Rufino Gonçalves, Felippe de Moura Rolim, e Justino Alves Bezerra, mutilados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellado na Chancelaria do Imperio em 2 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 do Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)