Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.309, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.309, DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Concede permissão a Manoel Augusto Pereira de Amorim para estabelecer centros telephonicos em Porto Novo do Cunha, Cantagallo e Leopoldina e nos centros populosos que estiverem de permeio, ligando-os entre si.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que a concessão solicitada pelo cidadão Manoel Augusto Pereira de Amorim, para estabelecer linhas telephonicas em Porto Novo do Cunha, Cantagallo, Leopoldina e nos centros populosos que estiverem de permeio, seguindo o percurso da Estrada de Ferro Leopoldina, e ligando-os entre si, é de incontestavel vantagem para essas localidades:
Resolve fazer-lhe a referida concessão, mediante as seguintes clausulas:
I
O prazo da concessão é de 15 annos.
II
O concessionario pagará ao Estado 10 % da renda bruta.
Ill
No caso de querer o Governo proceder a resgate, o pagamento sera feito em apolices da divida publica que produzam juros equivalentes á receita liquida média annual da empreza nos cinco annos anteriores á data do resgate, ou sómente dos annos anteriores, si o resgate tiver logar antes do primeiro quinquennio.
IV
Fica ao Governo o direito de fiscalizar a empreza do modo que entender conveniente.
V
A concessão caducará, si não forem começadas as obras antes de seis mezes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)