Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.308, DE 27 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.308, DE 27 DE JUNHO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Francisca Thomazia de Andrade Maia, e ao Cabo de Esquadra João Baptista Martins.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de quinhentos e quatro mil réis annuaes, concedida por Decreto de dez de Janeiro do corrente anno a D. Francisca Thomazia de Andrade Maia, mãi do Tenente Feliciano Ignacio de Andrade Maia, morto em combate, com sobrevivencia da metade da mesma pensão para suas filhas D. Jacintha Maria de Andrade Maia, D. Josefina Carolina de Andrade Maia e D. Carlota Candida de Andrade Maia; e a de quinhentos réis diarios concedida por Decreto de vinte quatro de Fevereiro do corrente anno ao Cabo de Esquadra da Companhia de Invalidos da Provincia da Bahia, João Baptista Martins, ferido em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 2 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)