Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.308, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.308, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Eleva o soldo dos aspirantes alumnos da Escola Naval.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta que, a contar de 1 do corrente, o soldo marcado aos aspirantes alumnos da Escola Naval seja elevado a 7$500 por mez.

     O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 297 Vol. 4 (Publicação Original)