Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.307, DE 22 DE JUNHO DE 1866

EMENTA: Declara que as filhas dos Officiaes do Exercito e da Armada, embora casadas antes da morte de seus pais, têm direito ao meio soldo ou montepio deixado por elles, não existindo filhas solteiras ou viuvas, nem filhos menores de dezoito annos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 54 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MONTEPIO MILITAR - Filha - Oficiais - Exército - Aprovação
MONTEPIO MILITAR - Filha - Oficiais - Armada - Aprovação