Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.305, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.305, DE 22 DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo a entrar em ajustes com a Sociedade Montravel Silveiro & Companhia sob as condições abaixo transcriptas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a entrar em ajustes com a Sociedade Montravel Silveiro & Companhia, obrigando-se pelas dividas dos colonos, e subrogando-se nos direitos, que tem sobre elles a mesma Sociedade.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

DR. ANTONIO FRANCISCO DE PAULA SOUZA.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Junho de 1866. - O Director, Bernardo Augusto Nascentes de Azambuja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)