Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.304, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.304, DE 22 DE JUNHO DE 1866
Approva as pensões concedidas a D. Candida Alves Valença, a D. Vitalina Fernandes Fortes, aos 2os Sargentos Laurentino Querubino Ferreira Paes e Rufino Mendes, e ao Anspeçada Agostinho Bezerra.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de cento e vinte mil réis mensaes, concedida por Decreto de vinte tres de Março deste anno a D. Candida Alves Valença, filha do Coronel da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Sul, José Alves Valença, morto em campanha; a de quarenta e dous mil réis mensaes, concedida por Decreto da mesma data a D. Vitalina Fernandes Fortes, viuva do Tenente; do Corpo Provisorio da Guarda Nacional, numero vinte dous, Leandro Rodrigues Fortes, morto em combate; a de seiscentos réis diarios, concedida por Decreto de seis de Abril do mesmo anno a cada um dos segundos Sargentos do terceiro e nono Batalhões de Infantaria Laurentino Querubino Ferreira Paes, e Rufino Mendes, feridos em combate; e a de quinhentos réis diarios concedida por Decreto da mesma data ao Anspeçada do terceiro Batalhão de Infantaria Agostinho Bezerra, ferido tambem em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de
Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. -
Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)