Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.303, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.303, DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Abre um credito extraordinario de 200:000$ para occorrer ás despezas com o pessoal e material necessarios ao melhoramento do porto do Estado da Parahyba do Norte.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autoriza a abertura de um credito extraordinario de 200:000$ para occorrer ás despezas com o pessoal e material necessarios ao melhoramento do porto do Estado da Parahyba do Norte, de accordo com a demonstração inclusa.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.
Demonstração das despezas com o pessoal e material para as obras de melhoramento do porto da Parahyba do Norte, e a que se refere o decreto n. 1303 desta data
Pessoal ...........................................................40:000$000
Material ............................................................145:000$000
Despezas diversas ..........................................15:000$000 200:000$000
Sala das sessões do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, 17 de janeiro de 1891. - Manoel Deodoro da Fonseca. - Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)