Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.301, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.301, DE 22 DE JUNHO DE 1866
Autoriza o Governo a mandar matricular na Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Joaquim Fernando de Barros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar matricular no primeiro anno da Escola de Medicina da Côrte o estudante Joaquim Fernando de Barros, que se acha no terceiro anno do Curso Juridico de S. Paulo, sendo aceitos os exames já feitos pelo referido estudante.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1866 - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)