Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.300, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.300, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cintra, no Estado do Pará.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Cintra, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 44º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia de Nossa Senhora do Soccorro de Salinas; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)