Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.300, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.300, DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cintra, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Cintra, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 44º, que se formará com os guardas nacionaes alistados na freguezia de Nossa Senhora do Soccorro de Salinas; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 276 Vol. 4 (Publicação Original)