Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 130, DE 13 DE OUTUBRO DE 1837
EMENTA: Autorisando o Governo a indemnisar a Guilherme Young e Filho, das perdas e damnos que soffrêrão pela falta de cumprimento de contracto.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FAZENDA NACIONAL - Indenização - Guilherme Young e Filho - Autorização