Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 130, DE 13 DE OUTUBRO DE 1837

EMENTA: Autorisando o Governo a indemnisar a Guilherme Young e Filho, das perdas e damnos que soffrêrão pela falta de cumprimento de contracto.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FAZENDA NACIONAL - Indenização - Guilherme Young e Filho - Autorização