Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1889

Regula a concessão de naturalizações

     O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º O Miistro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior e os Governadores dos diversos Estados ficam autorisados a conceder naturalização a todo o estrangeiro que a requerer, independentemente das formalidades exigidas pelos decretos ns. 808 A de 27 de junho de 1855 e 1950 de 12 de julho de 1871.

     Art. 2º A naturalização será concedida por portaria e isenta de qualquer imposto, na forma do art. 14 da lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo provisorio, 26 de novembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)