Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13, DE 26 DE SETEMBRO DE 1891
Autoriza o governo a mandar pagar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente jubilado da Escola Naval, a gratificação addicional que lhe é devida.
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a mandar pagar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente jubilado da Escola Naval, a gratificação addicional que lhe é devida desde que completou os 25 annos de magisterio até á data em que começou a recebel-a, de accordo com as informações da repartição fiscal, concedido para isso o credito necessario.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o
faça executar.
Capital Federal, 26 de setembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Fortunato Foster Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 36 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)