Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1889

Concede ao Banco Mercantil de Santos a faculdade de emissão, e approva a reforma feita nos seus estatutos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Mercantil de Santos, resolve conceder-lhe a faculdade de emissão, na fórma da lei n. 3403 de 24 de novembro de 1888, e approvar os respectivos estatutos, menos quanto ao tempo de duração do Banco, que será de 20 annos prorogaveis, alterando-se neste sentido o art. 2º dos mesmos estatutos.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de novembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)