Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 26 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13, DE 26 DE JULHO DE 1833

Faz extensiva a Provincia de Santa Catharina a Resolução do Conselho geral de S. Paulo sanccionada por Decreto de 10 de Julho de 1832, sobre a abertura de estradas, e melhoramento das existentes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre outra do Conselho geral da Provincia de Santa Catharina:

     Art. 1º  Todo o conteudo na Resolução do Conselho geral da Provincia de S. Paulo, sanccionada pelo Decreto de 10 de Julho de 1832, sobre a abertura de estradas, e melhoramento das existentes, faz parte da Legislação peculiar da Provincia de Santa Catharina, e como tal será executada.

     Art. 2º  Ficam revogadas quaesquer Leis, ou disposições em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
João Braulio Moniz
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1833, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)