Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 1836

Approvando a Pensão concedida ao Commissario da Escuna União José Francisco de Souza.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão de vinte cinco mil réis mensaes, concedida por Decreto de vinte um de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, a José Frnacisco de Souza, que foi Commissario da Escuna União.

     Salvador José Maciel, do Concelho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estadoo dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)