Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 1838 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 1838
Autorisa o Governo a indemnisar ao Cidadão Francisco Antonio Soares, do ordenado do Emprego, que perdera, de Official da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, do Reino de Portugal.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo indemnisará ao Cidadão Francisco Antonio Soares, do ordenado do Emprego de Official da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, do Reino de Portugal, que perdeo por occasião da Independencia do Brasil.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar, expedindo em dezanove de Junho de mil oitocentos trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)