Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cururupú, no Estado do Maranhão.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Guimarães a força da Guarda Nacional qualificada na de Cururupú, ambas no Estado do Maranhão, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 10º batalhão de infantaria, já organizado, e dos de ns. 44 da activa e 13 da reserva, ora creados, com seis companhias cada um, e que serão organizados nas freguezias da referida comarca.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)