Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.298, DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cururupú, no Estado do Maranhão.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Guimarães a força da Guarda Nacional qualificada na de Cururupú, ambas no Estado do Maranhão, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 10º batalhão de infantaria, já organizado, e dos de ns. 44 da activa e 13 da reserva, ora creados, com seis companhias cada um, e que serão organizados nas freguezias da referida comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)