Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.297, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.297, DE 22 DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo para mandar passar Carta de naturalisação de cidadão Brasileiro ao subdito portuguez Jorge José Moreira, e outros.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Art. 1º Fica o Governo autorizado para mandar passar Carta de naturalisação de cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Jorge José Moreira, João Joaquim Gonçalves Porto, Narciso Ferreira da Silva Sabroza, João de Deus Vieira, José Francisco dos Santos, Manoel Gomes Pereira Martins Rios, Francisco Dias Morim, Joaquim Salema Falcão, José Antonio Moreira, Lourenço Joaquim Pinto, José Francisco Cardoso, Francisco Gonçalves Costa, e Albino Antonio de Castro Morada, residente nesta Côrte; Manoel Mauricio Alves da Motta, residente na Imperial Cidade de Nictheroy; Salvador Antonio Pinto, Lourenço Castanheiro, Manoel Antonio da Costa, João da Cunha Peçanha, e Bernardino Moreira de Lemos, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; José Antonio Figueira, residente em Santos, Provincia de S. Paulo; Padre Joaquim Antonio Paes de Azevedo, Padre Manoel Luiz Corrêa, José Pinto Corrêa, e João Francisco Pinheiro, residentes na Provincia de Minas; André de Castro Reis, Padre José Caetano Vaz Sanches, e Francisco Maria Gaspar, residentes na Provincia do Maranhão; Antonio de Almeida Gomes, e Carlos Augusto Conceição Ribeiro, residentes na Provincia de Pernambuco, Francisco José da Costa, residente na da Parahyba; aos subditos Italianos Pedro Fogneri, Thomaz Fogneri, e Padre Thomaz Gaspar, residentes na Provincia de Minas; Padre Geraldo Florio, Vigario encommendado da Freguezia de S. Sepé, na Provincia do Rio Grande do Sul; ao subdito Inglez Henrique Alfredo Tozer, residente na Provincia de Pernambuco; aos subditos Alemães José Berger, Germano Tinneissen, João Henrique Plate, natural de Oldenbourg, Dr. Pedraglia, ao Russo Luiz Hass; ao Belga Streff Mistres, todos residentes nesta Côrte; ao subdito Francez Padre Angelo José Philidory, e ao Austriaco Francisco Dinelli, ambos residentes na Provincia de Minas.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario. O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

MARQUEZ DE OLINDA.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)