Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.296, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.296, DE 22 DE JUNHO DE 1866
Approva a pensão annual de 600$000 concedida ao Padre Francisco Xavier Augusto da França.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão de seiscentos mil réis annuaes concedida por Decreto de dous de Outubro de mil oitocentos sessenta e cinco ao Padre Francisco Xavier Augusto da França, Vigario Collado da Freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Cattas Altas, de Mato Dentro, Provincia de Minas Geraes, em consideração aos serviços por elle prestados desde mil oitocentos e vinte, visto achar-se impossibilitado, pelo seu estado valetudinario e avançada idade, de continuar no exercicio do seu ministerio, não podendo, porém, ser paga esta pensão, antes de verificada a resignação do beneficio, cujas obrigações não póde preencher.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 25 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 43 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)