Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.295, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.295, DE 22 DE JUNHO DE 1866

Approva a pensão annual de 720$000 concedida á viuva e filhos do Primeiro Tenente da armada Henrique Francisco Martins.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de setecentos e vinte mil réis, concedida por Decreto de dezoito de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, repartidamente e sem prejuizo do meio soldo que competir, á viuva e filhos do primeiro Tenente da Armada Henrique Francisco Martins, morto no ataque de Paysandú.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do respectivo Decreto.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Império em 25 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barbosa. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)