Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.293, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.293, DE 15 DE JUNHO DE 1866
Concede ao Desembargador Joaquim Firmino Pereira Jorge um anno de licença para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte Joaquim Firmino Pereira Jorge um anno de licença com os respectivos vencimentos, para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)