Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.291, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.291, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Concede permissão a Edmundo Perimon e José Ramos Pena para explorarem um systema destinado a pôr ao abrigo das intemperies quaesquer conductores electricos.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que o systema cuja descripção e planos apresentaram Edmundo Perimon, cidadão francez, e José Ramos Pena, cidadão brazileiro, e que tem por objecto pôr ao abrigo das intemperies quaesquer conductores electricos, póde servir aos fins a que se destina:

     Resolve, attendendo ao que lhe requereram os referidos cidadãos, conceder-lhes, sem onus ou privilegio algum, permissão para explorarem no Brazil o alludido systema.

     Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 265 Vol. 4 (Publicação Original)