Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.291, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.291, DE 15 DE JUNHO DE 1866
Autoriza o Governo a mandar matricular na Escola Central ou Militar da Côrte o estudante Francisco Theresio Porto neto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar matricular na Escola Central ou Militar da Côrte o estudante Francisco Theresio Porto Neto, que, por circumstancias independentes de sua vontade, só pôde solicitar á dita matricula depois do prazo marcado pelo regulamento respectivo.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na
Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866 - O Director Geral interino, José
da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 6 de Julho de 1866. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)