Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.291, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.291, DE 15 DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo a mandar matricular na Escola Central ou Militar da Côrte o estudante Francisco Theresio Porto neto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar matricular na Escola Central ou Militar da Côrte o estudante Francisco Theresio Porto Neto, que, por circumstancias independentes de sua vontade, só pôde solicitar á dita matricula depois do prazo marcado pelo regulamento respectivo.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


    Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866 - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 6 de Julho de 1866. - Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 39 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)