Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.290, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.290, DE 15 DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo a mandar matricular na Escola Central da Côrte o estudante Agostinho Luiz da Gama Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a mandar matricular na Escola Central da Côrte o estudante Agostinho Luiz da Gama Junior, levando-se-lhe em conta os exames de francez, inglez, latim, philosophia, historia e geographia feitos na Academia de Direito de S. Paulo, se estiverem dentro do prazo marcado para a sua validade.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com.a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 6 de Julho de 1866. - Marianno Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)