Legislação Informatizada - DECRETO Nº 129, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 129, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1842
Autorisa o Presidente da Provincia de Minas Geraes a chamar ao serviço de Corpos destacados, duzentas Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Hei por bem, em virtude do Decreto nº 224 de dezaseis de Outubro do anno passado, Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica autorisado o Presidente da Provincia de Minas Geraes para chamar ao serviço de corpos destacados, na fórma do Decreto acima citado, e do Regulamento numero cento e seis de sete de Dezembro do anno passado, duzentas praças da Guarda Nacional da mesma Provincia, ás quaes dará a organisação que convier.
Art. 2º Fica-lhe outrosim concedido, na parte applicavel, attenta a differença do numero de praças, e em toda sua amplitude, a mesma autorisação que ao Presidente da Provincia de Pernambuco confere o Decreto numero cento e oitenta de nove de Dezembro do anno passado, com a clausula conteúda no seu ultimo artigo.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 163 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)