Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 129, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1842
EMENTA: Autorisa o Presidente da Provincia de Minas Geraes a chamar ao serviço de Corpos destacados, duzentas Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 163 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GUARDA NACIONAL - Minas Gerais - Praça - Convocação