Legislação Informatizada - DECRETO Nº 129, DE 18 DE MAIO DE 1893 - Publicação Original

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DECRETO Nº 129, DE 18 DE MAIO DE 1893

Autorisa o Poder Executivo a equiparar os 1os e 2os patrões do Arsenal de Guerra da Capital Federal aos machinistas do mesmo Arsenal, a elevar os patrões arvorados á categoria de 3os patrões e a equiparar os vencimentos dos machinistas das lanchas do mesmo Arsenal aos machinistas das de igual categoria do Arsenal de Marinha desta Capital.

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado:

    I. A equiparar os 1os e 2os patrões do Arsenal de Guerra da Capital Federal aos machinistas do mesmo Arsenal e a elevar os patrões arvorados á categoria de 3os patrões.

    II. A equiparar os vencimentos dos machinistas das lanchas do mesmo Arsenal aos machinistas de lanchas de igual categoria do Arsenal de Marinha desta Capital.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    O General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão assim o faça executar.

    Capital Federal, 18 de maio de 1893, 5º da Republica.

    FLORIANO PEIXOTO.
    Antonio Enéas G. Galvão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)