Legislação Informatizada - DECRETO Nº 129, DE 18 DE MAIO DE 1893 - Publicação Original
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DECRETO Nº 129, DE 18 DE MAIO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a equiparar os 1os e 2os patrões do Arsenal de Guerra da Capital Federal aos machinistas do mesmo Arsenal, a elevar os patrões arvorados á categoria de 3os patrões e a equiparar os vencimentos dos machinistas das lanchas do mesmo Arsenal aos machinistas das de igual categoria do Arsenal de Marinha desta Capital.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado:
I. A equiparar os 1os e 2os patrões do Arsenal de Guerra da Capital Federal aos machinistas do mesmo Arsenal e a elevar os patrões arvorados á categoria de 3os patrões.
II. A equiparar os vencimentos dos machinistas das lanchas do mesmo Arsenal aos machinistas de lanchas de igual categoria do Arsenal de Marinha desta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de maio de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antonio Enéas G. Galvão.
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)