Legislação Informatizada - DECRETO Nº 129, DE 12 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 129, DE 12 DE OUTUBRO DE 1837

Prorogando por mais hum anno, nas Provincias do Pará e S. Pedro, a suspensão das garantias, e autorisando o Governo a conceder amnistia geral ou particular, e outras disposições a respeito.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica prorogada por mais hum anno, nas Provincias do Pará, e Rio Grande de S. Pedro do Sul, a suspensão de garantias decretadas pelas Leis de vinte dous de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, e onze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis.

     Art. 2º O Governo fica autorisado, durante o mesmo espaço a conceder amnistia geral, ou particular ás pessoas envolvidas em crime de sedição e de rebellião naquellas duas Provincias, e bem assim ás pessoas envolvidas em crimes de sedição nas outras do lmperio, caso a humanidade e a conveniencia do Estado assim o aconselhem.

     Art. 3º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario

Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze do Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)