Legislação Informatizada - DECRETO Nº 129, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 129, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1835

Autorisando o Governo para comprehender nas disposições dos arts. 93 e 94 da Lei de 4 de Outubro de 1831 aos Conselheiros Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva, e Ernesto Frederico de Verna Magalhães Coutinho.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Sanccionou, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo fica autorisado para comprehender nas disposições dos arts. 93 e 94 da Lei de 4 de Outubro de 1831, ao Conselheiro Luiz Moutinho de Lima Alvares e Silva, e ao Conselheiro Ernesto Frederico de Verna Magalhães Coutinho, levando-lhes em conta os annos de serviço que tem prestado em quaesquer cargos publicos, para o fim de serem aposentados quando se achem nas circunstancias de o ser.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Novembro de 1835. - João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 139 Vol. 1 pt I (Publicação Original)