Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.289, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.289, DE 15 DE JUNHO DE 1866
Approva as pensões concedidas ao 1º Tenente da armada Justino José de Macedo Coimbra, ao 2º Tenente da Armada Manoel Nogueira de Lacerda, ao Guarda Marinha Manoel do Nascimento Castro e Silva; e ao Alferes de Commissão do 16º Corpo de Voluntarios da Patria Salvagui Francisco.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis concedida por Decreto de tres de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, ao primeiro Tenente da Armada Justino José de. Macedo Coimbra, ferido em combate a de quatrocentos e oitenta mil réis, tambem annual, concedida por Decreto da mesma data ao segundo Tenente da Armada, Manoel Nogueira de Lacerda, ferido em combate; a de trezentos e sessenta mil réis, igualmente annual, ao Guarda Marinha Manoel do Nascimento Castro e Silva, ferido em combate; e a de trinta e seis mil réis mensaes concedida por Decreto de vinte nove de Março do corrente anno ao Alferes de Comissão do decimo sexto Corpo de Voluntarios da Patria Salvagui Francisco, ferido em combate.
Art.2º Estas pensões serão, pagas desde as datas das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragésimo quinto da, Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 37 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)