Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.288, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.288, DE 15 DE JUNHO DE 1866
Approva as pensões annuaes de 96$000 concedidas aos Imperiaes Marinheiros Manoel Jeronimo da Silveira e Vicente Pereira de Souza; e as de 42$000 mensaes, concedidas a Bernarda Rosa de Jesus Simões e a D. Maria Amalia. Marques de Souza.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de noventa e seis mil réis concedida por Decreto de vinte e tres de Março do corrente anno aos Imperiaes Marinheiros de segunda classe Manoel Jeronimo da Silveira e Vicente Pereira de Souza, feridos em combate; a de quarenta e dous mil réis Mensaes concedida por Decreto de vinte sete do mesmo mez e anno a D. Bernarda Rosa de Jesus Simões, viuva do Tenente do sexto Corpo provisorio de cavallaria da Guarda Nacional Joaquim Lopes Simões, morto em campanha; e a de quarenta e dous mil réis tambem mensaes a D. Maria Amalia Marques de Souza, viuva do Tenente do quinquagesimo quarto corpo de Voluntarios da Patria José Thomaz de Souza, morto em naufragio nas costas do Albardão.
Art. 2º Estas pensões serão pagas desde as datas das respectivas concessões.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro do Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)