Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.288, DE 15 DE JUNHO DE 1866

EMENTA: Approva as pensões annuaes de 96$000 concedidas aos Imperiaes Marinheiros Manoel Jeronimo da Silveira e Vicente Pereira de Souza; e as de 42$000 mensaes, concedidas a Bernarda Rosa de Jesus Simões e a D. Maria Amalia. Marques de Souza.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Joaquim Lopes Simões, José Thomaz de Souza

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO MILITAR - Marinheiro - Autorização
PENSÃO PRVIDENCIÁRIA - Viúva - Militar - Autorização