Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.286, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.286, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Transfere á Companhia Industrial e Agricola Sul Mineira a concessão constante do decreto n. 654 de 9 de agosto de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos Juvenal Damasceno e Augusto Cesar, concessionarios, por decreto n. 654 de 9 de agosto de 1890, da garantia de juros para um engenho central de assucar e alcool de canna, no municipio de Lavras, Estado de Minas Geraes, resolve permittir que a referida concessão seja transferida á Companhia Industrial e Agricola Sul Mineira.

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)