Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.286, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.286, DE 15 DE JUNHO DE 1866
Autoriza o Governo a aposentar os empregados da Secretaria e Contadoria, Thesoureiro, Procurador, Escrivão da receita e despeza, Porteiro e Continuos da Camara Municipal da Côrte.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º O Governo fica autorizado para aposentar os empregados da Secretaria e Contadoria, Thesoureiro, Procurador, Escrivão da receita e despeza, Porteiro e Continuos da Camara Municipal da Côrte, guardando a esse respeito as disposições, que vigorarem para a aposentadoria dos empregados do Thesouro Nacional, servindo de base á aposentadoria do procurador o ordenado, que tiver Thesoureiro.
Art. 2º As aposentadorias, de que trata o artigo antecedente, só poderão ser concedidas por proposta da referida Camara Municipal; e os ordenados dos aposentados entraráõ no orçamento de sua despeza.
Art. 3º Ficão revogadas todas as leis e disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancelaria do Imperio em 7 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)